Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Projeto de lei 214/2012

PROJETO DE LEI Nº  214, DE 2012

 (baixe o arquivo)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Ficam estabelecidas as estratégias de combate ao racismo e incentivo as ações afirmativas para afro-descentes.

§ 1º – Para os efeitos desta lei, consideram-se afrodescentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 2º – A comprovação da origem étnica ocorrerá mediante a apresentação de documento oficial em que a pessoa esteja enquadrada na cor preta, parda ou denominação equivalente.

Artigo 2º – Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar, em seus quadros de cargos em comissão e efetivos, o limite mínimo de vinte por cento de vagas para afrodescendentes.

Parágrafo único – Os percentuais mínimos previstos no caput deste artigo aplicam-se a realização de estágio profissional desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta do Governo de São Paulo e destinadas a ambos os gêneros.

Artigo 3º – Em contratos, convênios e parcerias firmados entre a Administração Pública Direta e Indireta e as pessoas jurídicas de direito público ou privado em que haja previsão de contratação de pessoas para a prestação de serviços de qualquer natureza, deverá constar cláusula com reserva dos percentuais mínimos previstos no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo único – Edital de licitação publicado a partir da data de publicação desta Lei deverá contemplar a exigência da observância das disposições contidas neste artigo.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias a contar da data de publicação.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A população afrodescendente historicamente sofre discriminação no acesso as posições de destaque na sociedade, por conta de um passado escravagista que imperou no país.As ações afirmativas são aquelas que o Estado adota com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas por uma determinada minoria. Este projeto visa dar azo ao princípio constitucional da isonomia, consistente em tratar desigualmente os desiguais. Isto é, conferir a um segmento social – afrodescendentes – ações que reduzam as desigualdades raciais e sociais existentes no Estado de São Paulo.

A maior diversidade de grupos étnicos no quadro funcional da Administração Pública ajudará a sociedade paulista a reparar uma desigualdade histórica que é justamente a representação desta minoria no interior do Poder Público Estadual.

natural, como por exemplo, o acesso ao serviço público e a não correspondência da representação dos negros em cargos públicos.

“§ 2o As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos”.

 

Sala das Sessões, em 2/4/2012

Compartilhe!

Últimas postagens

Projeto de lei 214/2012

Dispõe sobre o estabelecimento de cotas para grupo étnico racial negro nos concursos públicos da Administração Pública do Estado de São Paulo

Leia mais »
Dispõe sobre o estabelecimento de cotas para grupo étnico racial negro nos concursos públicos da Administração Pública do Estado de São Paulo

Projeto de lei 214/2012