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Cheque em Branco do Guti é inconstitucional

O projeto de lei da Prefeitura de Guarulhos, que permite ao prefeito Guti gastar mais de R$ 1 bilhão sem fiscalização, foi aprovado por 22 vereadores em sessão na Câmara Municipal de Guarulhos no dia 16 de abril.
Duramente atacado pelos vereadores de oposição, o projeto do prefeito recebeu críticas que seria um cheque em branco para ele, Guti, que acabava de superfaturar máscaras de combate ao Covid (confira clicando aqui!).
A imprensa local ainda tentou proteger o prefeito, publicando em diversos editoriais que o remanejamento de recursos de 12 fundos municipais seria bom à cidade e ao combate ao Covid-19.
Mentira, mentira contada 1.000 vezes. O projeto de lei é nocivo para todos cidadãos e, também, para o combate à pandemia, já que viabilizava, ao prefeito Guti, gastar mais de 1 bilhão de reais sem fiscalização adequada.
 
Ação na Justiça
Entramos com uma representação na Justiça, os vereadores Genilda Bernardes, José Luiz, Orlando Maurício Júnior e eu, deputado federal Alencar Santana Braga, alegando que a lei aprovada, que trata sobre medidas excepcionais relativas às finanças públicas da cidade é, na verdade, um golpe na Constituição, conferindo ao prefeito Guti um verdadeiro cheque em branco.
Um cheque em branco em pleno ano eleitoral, com seríssimo risco de prejuízo ao erário com compras e contratações superfaturadas, sem licitação e sem nenhum controle ou fiscalização prévias por meio dos órgãos de controle.
 
Aos olhos da Justiça, Inconstitucional
Em resposta à nossa ação, a decisão do Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diz que o prefeito de Guarulhos poderia esvaziar cofres públicos e usar recursos de maneira irregular, deixando desprovidas de atendimentos pessoas vulneráveis.
“(…) o risco de esvaziamento irreversível de recursos de fundos essenciais de atendimento a grupos de pessoas com atendimento prioritário, por comando constitucional, e outros igualmente voltados para serviços essenciais mesmo em tempo de pandemia (…)”
O Juiz elenca diversas irregularidades na aprovação da lei, tanto em aspectos constitucionais, como em norma infraconstitucional,  citando o ECA, por exemplo, destacando que Guti, ao editar a lei, queria usar do orçamento desses fundos constitucionais como bem entendesse, ilimitadamente e sem definição de um tempo razoável emergencialmente.
Ainda, que a lei não especificava em quais ações esses recursos seriam aplicados, demonstrando a falta de fiscalização que poderia trazer riscos às contas do município e dos fundos municipais, em destaque o FMDCA – Fundo municipal de direitos da criança e do adolescente.
Vitória do povo Guarulhense, vitória de Guarulhos. Confira abaixo a decisão na íntegra.
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