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Retirada do saldo do FGTS durante a pandemia

A pedido do Rodrigo Maciel, representando a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT – Fentac, fizemos emenda a MP 927, que trata sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, permitindo o saque total do FGTS a todas as categorias de trabalhadores do setor aéreo: aeroviários, aeroportuários e aeronautas. Abaixo transcrevemos o texto da emenda.

Art. __ Ficam autorizados aos aeroviários, aeroportuários e aeronautas com contrato de trabalho ativo, ou com redução de salários, ou que estejam em licença não remunerada, ou suspensão de contratos, o direito de realizar o saque integral do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo período que durar o estado de calamidade pública, de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020

Considerando as profundas alterações socioeconômicas advindas da Pandemia da Covid-19, com destaque, o impacto econômico e financeiro nas empresas aéreas que atuam no Brasil, fato público e notório.
Os trabalhadores aeroviários, aeroportuários e aeronautas foram fortemente prejudicados com os efeitos sobre o setor. Por conta disso, as companhias aéreas realizaram diminuição de jornada de trabalho e salários de seus trabalhadores e trabalhadoras, alguns, por exemplo, com redução de até 70% de desconto em seus vencimentos.
As próprias Medidas Provisórias (MPs) 925, 927 e 936 reconhecem o efeito negativo nas empresas áereas e para seus trabalhadores.
Nesse sentido, de contribuir para minimizar os impactos no orçamento familiar de cada trabalhador e trabalhadora do setor aéreo, apresentei a emenda acima destacada na MP 927/2020.

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