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PROJETO DE LEI Nº 37, DE 2013

(baixe o arquivo)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica autorizado o governo do estado a implantar a Olimpíada Paulista de Matemática com os alunos das escolas públicas estaduais e escolas privadas em parceria com as entidades estudantis.

Parágrafo Primeiro – A Olimpíada Paulista de Matemática (OPM) é uma competição dedicada aos alunos de escolas públicas desde o 6º ano do ensino fundamental até estudantes do ensino médio

Artigo 2º – A OPM terá os seguintes objetivos:

I – Estimular e promover estudo da Matemática entre alunos das escolas públicas.

II – Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica.

III – Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas.

IV – Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas, contribuindo para a sua valorização profissional.

V – Contribuir para a integração das escolas públicas com as universidades públicas, os institutos de pesquisa e sociedades científicas.

VI – Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.

Artigo 3º – As regras e datas da competição, bem como eventual premiação, ficarão a cargo da regulamentação do Poder Executivo.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

JUSTIFICATIVA

 

As Olimpíadas Paulista de Matemática é uma forma de estimular os estudantes na prática desta disciplina. A OPM será uma competição aberta a todos os estudantes dos Ensinos Fundamental (a partir do 6º ano) e Médio das escolas públicas e privadas do estado de São Paulo.

A matemática é uma ciência fundamental para o processo de aprendizagem. As operações básicas são usadas no cotidiano e as mais complexas também, mesmo que não percebemos.

As Olimpíadas de matemática visam estimular o exercício desta disciplina nas escolas, mostrando que o aprendizado pode ser algo agradável e relacionado ao nosso cotidiano. Além disso, contribui para a descoberta precoce de talentos para as ciências de forma geral. Atualmente, existe a Olimpíada Brasileira de Matemática, dezenas de jovens paulistas são premiados neste evento, mostrando a importância de tal iniciativa.

Entendemos que as Olimpíadas de Matemática no estado de São Paulo têm papel de articular educação, cultura e lazer. Educação por envolver uma disciplina chave no currículo escolar que é a matemática; cultura pelo fato de que a disciplina tem milhares de anos e exemplifica práticas culturais de contar e; lazer por envolver alunos de diferentes escolas estimulando a interação e uma competição saudável.

Levamos ainda em consideração que o inciso V do artigo 237 da Constituição Estadual de São Paulo afirma que a educação é dever do Estado e que tem por objetivo preparar os indivíduos para o domínio dos conhecimentos científicos.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente projeto de lei para com isto estimular a prática da matemática no nosso estado.

 

Sala das Sessões, em 7/2/2013

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Autoriza a realização das olimpíadas de matemática nas escolas de São Paulo.

Projeto de lei 37/2013