Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Contra a farra e em favor do consumidor

 
11953154_928561653849000_7298819922656296616_n
 
* Alencar Santana Braga
A partir deste dia 3, todos os cidadãos do Estado de São Paulo passam a contar com mais uma Lei que garante a proteção dos direitos do consumidor: a igualdade entre novos e antigos clientes de serviços de internet, tv por assinatura, telefonia e outros serviços de uso continuo, como planos de saúde. 
Tratamos aqui a Lei nº 15.854, de autoria de nosso Mandato, onde buscamos dar isonomia a todos os paulistas em relação ao acesso às promoções e campanhas de descontos oferecidos por tais empresas. 
A Lei que passa valer agora, garante o direito à livre concorrência, amplamente utilizada pelos setores diretamente atingidos pela medida, mas também corrigir uma discrepância: é injusto o cliente antigo e fiel pagar mais que um cliente novo, pelo mesmo serviço, por conta de uma promoção. Ou mesmo, pagar o mesmo valor e ter menos vantagens. 
Além disso, a nova legislação garante a cobrança de multas de até R$ 21 mil, por cliente, às empresas que desrespeitarem o direito à isonomia de preços e serviços.  
Mesmo justa, do ponto de vista da população, pois fizemos amplos debates antes de levar o projeto de lei à Assembleia Legislativa, a proposta precisou passar por um difícil trâmite para ser transformada em Lei Estadual. 
Depois de aprovado por unanimidade pelos colegas deputados, vimos o Governador Geraldo Alckmim (PSDB), por motivos ainda incompreendidos, vetar o projeto, indo contra os consumidores de nosso Estado e em favor das milionárias empresas prestadoras de serviços digitais. 
Mas, apesar da atitude do governo tucano, mantivemos a luta e conseguimos derrubar o veto, garantindo a esse direito a todos e, novamente, mostrando de qual lado estamos e a quem representamos. 
O Brasil, nos últimos anos, têm expandido de forma extraordinária o acesso à internet, tv por assinatura e telefonia, Tal expansão, é uma dos muitos reflexos do aumento da renda e do poder de compra e consumo dos brasileiros e brasileiras, levando a um natural  aumento dos lucros das empresas operadoras do setor, que deve ser acompanhada por um aparato jurídico e legal, visando garantir preços justos e serviços adequados, dentro de padrões internacionais de qualidade e tecnologia. 
Para que a lei atinja plenamente seus efeitos, esperamos que os órgãos de defesa do consumidor e de fiscalização do estado atuem firmemente para exigir das empresas o cumprimento, punindo quem assim não proceder. 
Dessa forma, demonstramos que o objetivo central de qualquer parlamentar e demais representantes públicos é trabalhar para garantir e defender direitos da população. Essa lei tem essa finalidade, impedi a farra lucrativa dessas grandes empresas, garantindo o que devido aos consumidores. 
 * Alencar Santana Braga é Deputado Estadual (PT-SP), Coordenador da Frente Parlamentar “Guarulhos quer metrô” e Presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Compartilhe!

Últimas postagens

Contra a farra e em favor do consumidor