Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

PEC da Juventude

Em 10 de outubro de 2013, a  Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC), apresentado pelo deputado Alencar, conhecida como PEC da Juventude.
À época, Alencar era coordenador da Frente Parlamentar de Juventude e afirmou que a iniciativa é consequência de vários debates com jovens por meio da Frente. “Essa luta foi fruto de debates e conversas com lideranças juvenis, estudantis e sociedade civil, cujo objetivo sempre foi assegurar à nossa juventude a garantia de direitos essenciais para o pleno desenvolvimento social e humano, pois cabe ao Estado lhe prover o acesso aos mesmos”, diz o deputado.
A PEC da Juventude altera o artigo 277, da Constituição Estadual, inserindo o termo “jovem” ao lado das mulheres, das crianças, dos adolescentes, idosos e deficientes como sujeito de direitos e proteção especial por parte do Estado em decorrência de particularidades.
“Agora com a aprovação, queremos assegurar que os jovens também tenham a garantia a determinados direitos e políticas públicas de seu interesse, como à cultura, ao esporte, etc., da mesma maneira que é assegurada a outros públicos”, explica Alencar. “O jovem precisa que o Estado olhe para ele, lhe dê atenção e ofereça espaços de convívio. Ao não promovermos políticas públicas efetivas direcionadas à juventude, permitimos que muitos de nossos jovens sejam induzidos ao mundo do crime”, finaliza.

Compartilhe!

Últimas postagens

PEC da Juventude

Em 10 de outubro de 2013, a  Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC), apresentado pelo deputado Alencar,

Leia mais »