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Lei Estadual 14.547

Fim do abuso: Lei de Alencar proíbe a cobrança pelo uso dos banheiros em rodoviárias

Por Daniele Lopes

Por muito tempo, as pessoas pagavam duas vezes pelo mesmo serviço nas rodoviárias do Estado de São Paulo. Arcavam com a taxa de embarque, que é destinada para a administração e manutenção do local, e também pelo uso dos banheiros – R$ 1,50.

“Propus a lei para que fosse corrigida uma injustiça”, diz o deputado.

Com a aprovação da lei de autoria do deputado Alencar, esse abuso não é mais permitido. Agora, o uso dos banheiros nas rodoviárias de todo o estado de São Paulo é gratuito.

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“A lei acabou com a exploração aos usuários. Como representante público, tenho que trabalhar para garantir e defender os direitos dos trabalhadores”, afirma o deputado.

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