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Jovens na Constituição

Juventude-Constituicao2
Por Alencar Santana Braga*
A juventude paulista agora possui as mesmas garantias e direitos que as crianças, os adolescentes, as mulheres, os idosos e os deficientes assegurados pela Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 277 – “Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”.
É senso comum que o Estado deve garantir ao jovem o direito à vida, à educação, à saúde e a todas as políticas necessárias ao bom desenvolvimento humano, entretanto, isso não estava assegurada em nossa Constituição Estadual.
Há tempos que os movimentos juvenis e de estudantes defendiam a alteração do artigo 277, para colocar o jovem no mesmo patamar daqueles que possuem prioridade de atenção e apoio por parte do Estado. Agora isso é realidade.
Aprovamos na última quinta-feira (10) a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Juventude. Apresentamos esta proposta de emenda após realizarmos audiências com jovens do Estado inteiro, de diversos grupos, movimentos e organizações. A construção da proposta foi da juventude, a quem parabenizamos pela vitória.
Por mais que alguns achem que isso é natural na ação do poder público, garantir tais direitos na Constituição Estadual significa dar a importância e as garantias que os jovens merecem.
Ainda são muitas as omissões e deficiências na implementação de políticas públicas aos jovens. A juventude precisa de mais e melhor educação; de acesso ao ensino superior público; de mais cultura e esporte; precisa que o Estado lhe respeite e que seja ouvido na elaboração dessas mesma políticas.
Se quando a Constituição Estadual foi elaborada tal garantia não foi esculpida em seu texto, a partir da aprovação da PEC está o jovem consagrado como detentor de direitos especiais perante o Estado.
Entretanto, não basta somente estar na Constituição. Precisamos que o Estado implemente as necessárias políticas publicas inclusivas que possam transformar e melhorar a qualidade de vida dos nossos jovens. E esperamos que seus direitos sejam plenamente assegurados e efetivados no dia a dia da vida do jovem paulista.
* Alencar Santana Braga é advogado, deputado estadual pelo PT/SP e coordenador da frente parlamentar de juventude.

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