Entenda o que é a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc são um conjunto de medidas emergenciais adotadas que estabelecem ações temporárias destinadas ao setor cultural para trabalhadores deste setor, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena por conta da pandemia da convid-19 estiverem vigentes.
Por quem foi criado a lei e sua homenagem?
A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu, vítima do coronavírus. O projeto é de autoria da Deputada Benedita da Silva PT-RJ, entre outros, onde ficaram prorrogados automaticamente por 1 (um) ano os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais, e a respectiva prestação de contas, para os projetos culturais.
Quem poderão ser beneficiados?
– Pessoa física civil (Artistas culturais)
– Espaço cultural
Como será utilizado esses recursos e por quem?
Artistas em geral irão poder usar o dinheiro como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias entre outros.
Após da lei a aprovação do Congresso Nacional, obrigará o governo a destinar em parcela única, R$ 3 bilhões para Estados e Municípios e o Distrito Federal para utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
O projeto prevê ainda que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas.
De onde virá os recursos, linha de créditos e parcelamento de dívidas?
O recurso, que virá do repasse feito pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei aos Entes Federativos que poderão garantir renda mensal de R$ 600 a cada beneficiário.
As linhas de crédito serão destinadas a atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos.
Como poderá ser usado este recurso no caso de espaços culturais?
O recurso poderá ser usado para diversas finalidades como: participar de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo gestor.
A instituição deve comprovar inscrição e respectiva homologação em pelo menos, um dos cadastros referentes as atividades culturais existentes na Unidade da Federação, tais como: cadastros estaduais, municipais ou Distrital de Cultural.
Beneficiário dos recursos
A renda emergencial prevista terá valor R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas sucessivas, sendo que o benefício será concedido retroativamente, desde 1º de junho de 2020. A mulher provedora de família mono parental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial; O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
Condições necessárias para o subsidio por pessoa física
– Terem atuado social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória.
– Não terem emprego formal ativo
-Não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família
– A renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior
– Que no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
– Inscrições e respectiva homologação em pelo menos um cadastro referente a atividades culturais existentes na unidade da Federação (tais como: Cadastros
Condições necessárias para o subsidio para espaços culturais
– Estaduais, municipais ou Distrital de Cultura; Cadastro Nacional ou Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou possuir projetos culturais apoiados nos termos da Lei 8.313, de 1991
– (Lei Rouanet), nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei.
– Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social beneficiários,
– Farão jus ao benefício previsto espaços culturais com atividades interrompidas todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
– O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo gestor.
A instituição deve comprovar inscrição e respectiva homologação em pelo menos, um dos cadastros referentes as atividades culturais existentes na Unidade da Federação, tais como: cadastros estaduais, municipais ou Distrital de Cultural.
Está no Sistema nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou possuir projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313.
Quanto vão receber cada estado?
Confira quanto ganhará cada município beneficiado com a Lei Aldir Blanc.
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Cartilha , memória e análise da Lei Aldir Blanc
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Equipe – Alencar Santana Braga PT-SP