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Aprovada dedução de imposto para incentivar pesquisa

Por Catharine Rocha, PT Senado
Terça-feira, 2 de julho de 2013
“A tecnologia é ferramenta fundamental para um desenvolvimento econômico e social consistente”, justifica o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a necessidade de permitir que pessoas físicas abatam do imposto de renda doações feitas para projetos de pesquisa científica e tecnológica, conforme prevê projeto (PLS 474/2012) de sua autoria. A preocupação em garantir mais incentivos é consenso entre os membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que acabaram aprovando, na manhã desta terça-feira (2), a proposição de Valadares, por unanimidade.
Durante a discussão da matéria, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), após reconhecer que a “intenção apropriada” e a “importância” do PLS 474, chamou atenção para a necessidade de se fazer adequações ao texto. Um parecer técnico do Ministério da Fazenda sobre o projeto observa, dentre outras coisas, que propostas de renúncia fiscal precisam estar adequadas as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é votada anualmente pelo Congresso Nacional para orientar os gastos e investimentos do Poder Público.
“Minha preocupação são os elementos incongruentes que poderiam conter nessa matéria. Mas nesse esforço de acelerar a tramitação dos projetos vamos permitir que este debate aconteça na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), até para evitar que alegações jurídicas que possam barrar a boa intenção apresentada”, sugeriu Pinheiro.
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concordando com Pinheiro, apoiou a sugestão de aprovar a matéria na CCT, para permitir que a CAE avance no debate. “O relatório discute o que diz respeito a essa comissão, que é valorizar a inteligência e despertar a importância da tecnologia. O projeto poderá ser aprimorado na pauta da CAE”, disse.
O projeto
O objetivo da proposição é incluir no rol das deduções da base de cálculo do imposto devido as doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, assim reconhecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O texto ainda prevê que para cálculo das referidas deduções será respeitado o limite de R$ 3.230,46, em 2013, e R$ 3.375,83, em 2014.
O projeto entende como Instituição Científica e Tecnológica (ICT) o “órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico”.

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