Por Catharine Rocha, PT Senado
Terça-feira, 2 de julho de 2013
“A tecnologia é ferramenta fundamental para um desenvolvimento econômico e social consistente”, justifica o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a necessidade de permitir que pessoas físicas abatam do imposto de renda doações feitas para projetos de pesquisa científica e tecnológica, conforme prevê projeto (PLS 474/2012) de sua autoria. A preocupação em garantir mais incentivos é consenso entre os membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que acabaram aprovando, na manhã desta terça-feira (2), a proposição de Valadares, por unanimidade.
Durante a discussão da matéria, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), após reconhecer que a “intenção apropriada” e a “importância” do PLS 474, chamou atenção para a necessidade de se fazer adequações ao texto. Um parecer técnico do Ministério da Fazenda sobre o projeto observa, dentre outras coisas, que propostas de renúncia fiscal precisam estar adequadas as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é votada anualmente pelo Congresso Nacional para orientar os gastos e investimentos do Poder Público.
“Minha preocupação são os elementos incongruentes que poderiam conter nessa matéria. Mas nesse esforço de acelerar a tramitação dos projetos vamos permitir que este debate aconteça na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), até para evitar que alegações jurídicas que possam barrar a boa intenção apresentada”, sugeriu Pinheiro.
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concordando com Pinheiro, apoiou a sugestão de aprovar a matéria na CCT, para permitir que a CAE avance no debate. “O relatório discute o que diz respeito a essa comissão, que é valorizar a inteligência e despertar a importância da tecnologia. O projeto poderá ser aprimorado na pauta da CAE”, disse.
O projeto
O objetivo da proposição é incluir no rol das deduções da base de cálculo do imposto devido as doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, assim reconhecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O texto ainda prevê que para cálculo das referidas deduções será respeitado o limite de R$ 3.230,46, em 2013, e R$ 3.375,83, em 2014.
O projeto entende como Instituição Científica e Tecnológica (ICT) o “órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico”.
Aprovada dedução de imposto para incentivar pesquisa
Durante a discussão da matéria, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), após reconhecer que a “intenção apropriada” e a “importância” do PLS 474, chamou atenção para a necessidade de se fazer adequações ao texto