O Diretório Nacional também decidiu reorganizar a comissão de Organização Eleitoral, que passará a contar com um representante de cada chapa, tendo um suplente em São Paulo ou Brasília
Por Portal PED 2013
O Diretório Nacional do PT analisou hoje (29/Jul), em São Paulo, os recursos que questionavam as decisões aprovadas na reunião anterior. Todos os argumentos apresentados foram considerados e a direção nacional chegou à um entendimento entre os membros do Diretório Nacional a respeito das regras do PED 2013.
São três as mudanças principais:
1) Prazo para pagamento das contribuições partidárias:
O Diretório Nacional prorrogou para 30 de agosto o prazo para pagamento das contribuições partidárias individuais e para 16 de setembro o prazo para pagamento das contribuições coletivas.
2) Pré-ordenação das chapas
A ordenação será feita pelas chapas no período entre a votação e a proclamação do resultado do PED. A ordenação apresentada não poderá ser alterada posteriormente.
3) Atividades Partidárias
Passam a ser consideradas atividades partidárias, além daquelas já previstas no regulamento atual, a participação em uma chapa; a plenária para novos filiados e filiadas e a quitação financeira individual.
Entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro, os Diretórios Municipais poderão organizar atividades de arrecadação coletiva para efetuar o pagamento das contribuições partidárias de todos os filiados e filiadas que não puderam pagar sua contribuição partidária individualmente.
Neste caso, para poder votar no PED, o filiado ou filiada deverá em contrapartida, comprovar sua participação em um atividade partidária.
Voltamos a ressaltar que em relação aos cursos de formação para novos filiados e filiadas não houve nenhuma alteração. Quem teve seu pedido de filiação aprovado até 10 de novembro de 2012, precisa participar de uma plenária de formação até o dia 12 de agosto para ter sua filiação aprovada e poder votar no PED.
O Diretório Nacional também decidiu reorganizar a comissão de Organização Eleitoral, que passará a contar com um representante de cada chapa, tendo um suplente em São Paulo ou Brasília.
São três as mudanças principais:
1) Prazo para pagamento das contribuições partidárias:
O Diretório Nacional prorrogou para 30 de agosto o prazo para pagamento das contribuições partidárias individuais e para 16 de setembro o prazo para pagamento das contribuições coletivas.
2) Pré-ordenação das chapas
A ordenação será feita pelas chapas no período entre a votação e a proclamação do resultado do PED. A ordenação apresentada não poderá ser alterada posteriormente.
3) Atividades Partidárias
Passam a ser consideradas atividades partidárias, além daquelas já previstas no regulamento atual, a participação em uma chapa; a plenária para novos filiados e filiadas e a quitação financeira individual.
Entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro, os Diretórios Municipais poderão organizar atividades de arrecadação coletiva para efetuar o pagamento das contribuições partidárias de todos os filiados e filiadas que não puderam pagar sua contribuição partidária individualmente.
Neste caso, para poder votar no PED, o filiado ou filiada deverá em contrapartida, comprovar sua participação em um atividade partidária.
Voltamos a ressaltar que em relação aos cursos de formação para novos filiados e filiadas não houve nenhuma alteração. Quem teve seu pedido de filiação aprovado até 10 de novembro de 2012, precisa participar de uma plenária de formação até o dia 12 de agosto para ter sua filiação aprovada e poder votar no PED.
O Diretório Nacional também decidiu reorganizar a comissão de Organização Eleitoral, que passará a contar com um representante de cada chapa, tendo um suplente em São Paulo ou Brasília.