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Convênios obrigados a fornecer remédios para tratamento de câncer

Convênios obrigados a fornecer remédios para tratamento de câncer
Publicado em 29-Mai-2013
A partir de janeiro de 2014, todos os planos de saúde que atuam no país terão que ofertar 36 medicamentos orais receitados em terapias contra o câncer e usados por pacientes em tratamento domiciliar. A determinação foi anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo.
Eles adiantaram que a norma para o fornecimento passa a vigorar após aprovação em consulta pública, a ser aberta proximamente e depois de baixada a resolução normativa. Padilha e Longo adiantaram, porém, que a consulta pública não vai alterar a decisão de oferecer os medicamentos orais, podendo servir até para ampliar a lista divulgada agora. “Nossa expectativa é de ampla participação da sociedade (na consulta pública)”, previu Longo, lembrando que na última consulta da ANS para fixar rol de medicamentos e de tratamento, a ANS conseguiu mais de 6 mil participações.
Os remédios constantes do rol a serem distribuídos a partir de janeiro têm 54 indicações contra o câncer, entre esses os de próstata, mama, pulmão, rim, estômago e pele, câncer colorretal, leucemia e linfoma. São medicamentos servem de alternativa ou de complemento a outros tratamentos, como a quimioterapia tradicional e a radioterapia. Antes da determinação anunciada ontem, os planos de saúde só estavam obrigados a conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde – hospitais e salas de quimioterapia.
Convênios não podem aumentar seus preços
O ministro Alexandre Padilha avisou – a planos e a usuários – que a inclusão agora de novas tecnologias e medicamentos no rol de procedimentos dos planos de saúde não deve provocar reajuste para o consumidor. “Esse não é o principal fator que eleva o preço do plano de saúde. Novos procedimentos não são o principal fator de elevação de preços”, considerou.
O prazo de seis meses dado aos convênios para que comecem a entregar os medicamentos em domicílio, segundo explicou André Longo, é para que eles estabeleçam sua logística de entrega dos remédios que poderá ser por distribuição direta; convênios com farmácias privadas; ou criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.
Outras mudanças do novo rol oferecido aos pacientes incluem o aumento do número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. Já o exame PET (sigla em inglês para Tomografia por Emissão de Pósitrons) Scan, empregado para o monitoramento do câncer, teve uso estendido de três para oito indicações. A lista inclui um total de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados pelas operadoras.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, 97% dos tratamentos de quimioterapia são feitos atualmente no âmbito do SUS. “Os pacientes que precisavam desses medicamentos orais de uso domiciliar acabavam recorrendo ao SUS ou através de medidas judiciais acabavam tendo esses medicamentos oferecidos pelo seus planos de saúde”, disse.
Temos, assim, mais uma medida, entre tantas tomadas pela ANS nos últimos anos, para garantir e dar novos direitos aos usuários de planos de saúde.

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