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Como FHC, o Estadão também esqueceu o que disse

Por CartaCapital
Quarta-feira, 26 de junho de 2013
Não foi apenas o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que esqueceu o que disse a respeito da convocação de plebiscito e assembleia Constituinte para realizar uma reforma política. Assim como FHC, o jornal O Estado de S.Paulo defendeu de forma veemente este tipo de artifício que, agora, sugerido por Dilma Rousseff (PT), critica.
Nesta quarta-feira 26, o Estadão publicou o editorial O despreparo confirmado (leia AQUI), no qual faz duras críticas a Dilma e a suas propostas. Para o jornal, “a ideia da Constituinte exclusiva” é “um delírio político e jurídico”. Ainda segundo a publicação desta quarta, “a Constituinte dilmista é uma falsa solução para um problema verdadeiro”, a relutância dos políticos em realizar a reforma política.
Em abril de 1998, quando o presidente da República era FHC e o PT liderava a oposição, o Estadão tinha uma opinião diferente sobre os mesmos temas.
Naquele período, circulava com destaque pela Câmara uma ideia semelhante à de Dilma, a PEC 554/1997, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). A intenção de Teixeira, defensor da ideia até hoje, era convocar uma Constituinte exclusiva, mas mais abrangente que a de Dilma: em sua proposta constavam, além da reforma política, a reforma tributária e do Judiciário. FHC era favorável ao projeto.
Em 21 de abril de 1998, o Estadão publicou editorial no qual defendia a proposta de Miro. Naquele período, havia dois impedimentos de ordem prática: a Justiça eleitoral teria de convocar o plebiscito às pressas e o Congresso precisaria de uma grande mobilização para aprovar a PEC em dois turnos nas duas casas. O Estadão não via problema nisso.
“Mas é o caso de se levar em conta a relação custo-benefício: a necessidade das reformas não vale qualquer esforço extra do Congresso? E não seria uma aprovação da emenda Miro Teixeira umas das melhores maneiras de se encerrar a atual legislatura com a consciência do dever cumprido?”
O jornal enveredava, então, por uma firme defesa das reformas tributária e política e concluía: “Se apenas essas duas reformas resultassem da Assembleia Constituinte restrita, já era benefício de valor extraordinário”.

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