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Por PT no Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei (PLC 39/2013) que empresa, nacional ou estrangeira, claramente responsável por atos de corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
O projeto de lei, que acaba com a máxima de que empresa corrupta, que lesa os cofres púbicos não é punida com o mesmo rigor aplicado a funcionários pegos em flagrante por delito contra a Nação, tramita no Congresso desde 2009. Ele foi encaminhado pelo governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou quatro anos para ser aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Aqui, deveria passar pelas Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Constituição e Justiça (CCJ).
A movimentação e a pressão pelo fim da corrupção, que veio das ruas e chegou ao Congresso Nacional acelerou a tramitação da proposta. Depois de aprovar a urgência para a tramitação nesta quarta-feira (03), o plenário do Senado colocou a matéria em votação.
O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação da proposta é “um momento histórico”. Para ele, o projeto, que conseguiu unir a base governista e a oposição, “fecha o outro polo do lado da corrupção e é fundamental para atender às demandas da sociedade”.
Humberto lembrou que a punição a quem corrompe é reclamada “desde sempre”. E citou um caso ocorrido quando ele era titular da Pasta da Saúde, no início do Governo Lula – a investigação conhecida como “Operação Vampiro – que identificou a corrupção em várias empresas que forneciam hemoderivados para o Governo. “Embora claramente identificadas, essas empresas continuam a vender e fazer parcerias com o Governo porque não há condenação alguma pesando sobre elas”, denunciou.
Logo após a conclusão da votação, o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI) comemorou a aprovação do projeto e a agilidade da Casa e do relator na condução dos trabalhos.
O senador Jorge Viana também falou da importância da aprovação da matéria. Disse que não é comum que uma proposta seja aprovada com celeridade e que um relator não promova modificações no texto para assegurar a sanção imediata da matéria. “Aquela ideia de que pegaram os corruptos, mas livraram os corruptores não vai mais vigorar”, comemorou.
Viana disse que o projeto que pune os corruptores atende às demandas das ruas e elogiou a agenda de votações capitaneada Senado, “que assumiu o compromisso de votar uma agenda que leva em conta o clamor das ruas”, destacou.
A proposta prevê que a empresa claramente responsável por atos de corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Uma empresa flagrantemente corrupta, que tenha praticados atos como ser usada habitualmente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados pode até mesmo ser extinta.
Tudo isso, naturalmente, depois de rigorosa investigação e formação de comissão específica para instaurar e julgar o processo administrativo. Se a irregularidade tiver relação, por exemplo, com o Poder Executivo, quem terá competência para abrir processo e julgar os atos ilícitos cometidos contra a administração pública é a Controladoria Geral da União (CGU).
As comissões de investigações terão prazo de 180 dias para concluir o processo e será dada à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
Os delitos
O projeto prevê que as sanções aplicadas aos corruptores levarão em conta:
– a gravidade da infração;
-a vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
– se a infração foi ou não consumada;
– o grau de lesão ou perigo da lesão;
– o efeito negativo produzido pela infração;
– a situação econômica do infrator;
– se o acusado colaborou ou não para a apuração dos fatos;
– se havia mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
– o valor dos contratos
– o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do delito.
Cadastro Nacional
O projeto também prevê a criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, de um cadastro para reunir informações sobre as empresas punidas .O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), será encarregado não só de concentrar dados sobre quem foi punido e por quê, mas também a data de aplicação e a data final da punição.
O projeto entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

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