PL 3572/2020
(Página com a tramitação na Câmara)
Não se pode negar que os enormes avanços dos recursos da tecnologia da informação trouxeram enorme comodidade, rapidez, segurança e porque não dizer até menos custos para as mais variadas tarefas do dia a dia.
A explosão de aplicativos para a execução de serviços de toda a espécie como serviços bancários, aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, ingressos, expedição de documentos e até obrigações legais perante órgãos públicos são um claro exemplo desses avanços tecnológicos.
Mais recentemente vieram os aplicativos de transporte individual também os aplicativos de entrega de produtos, em especial o de alimentos prontos, estes últimos com crescimento expressivo em razão da grave crise decorrente da pandemia de COVID-19, responsáveis pelas entregas de bares e restaurantes, a esmagadora maioria ainda fechados por causa das necessárias medidas de distanciamento social, a fim de evitar o contágio do novo coronavírus.
Apps só são possíveis por conta dos entregadores
Se por um lado há comodidade e rapidez na entrega desses produtos, tudo em razão da inegável eficiência trazida pelos criadores dessa tecnologia, por outro é certo que sem os trabalhadores que operam o sistema com suas motos e bicicletas, tampouco teria alguma utilidade tais aplicativos.
Esses colaboradores hoje têm uma jornada de trabalho extenuante e baixa remuneração, além não contar sequer com uma base de apoio físico onde possam utilizar um sanitário, aguardar com um mínimo de comodidade os pedidos de entrega e ter acesso a água potável. Se os dois primeiros itens devem ser objeto de ampla e necessária discussão no Congresso Nacional acerca dos direitos desses trabalhadores, pois não pode a dignidade humana prevista na Constituição Federal ser atropelada pelos avanços da tecnologia, ter um ponto de apoio onde possam ao menos realizar suas necessidades básicas é indiscutivelmente um direito que deve ser conferido com a máxima urgência a essa categoria.
Daí a propositura do presente projeto de lei, dispondo sobre a obrigatoriedade de as operadoras de aplicativos de entrega de produtos dispor de local adequado para que os entregadores possam aguardar as solicitações de entrega com um mínimo de conforto, eis que atualmente esses heróis invisíveis que tanto ajudam a população neste grave momento de crise sanitária não tem nem um banheiro à sua disposição.
Confira nosso PL na íntegra:
PL 3572/2020 (PDF)