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A contradição do golpe e a omissão do STF

* Alencar Santana Braga

A teoria clássica do Estado prevê a tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiário.

Na própria Constituição, nossa Carta Maior, traz esculpida a independência e a harmonia entre tais poderes

Assim, neste momento que vive o Brasil, é natural nos perguntarmos sobre como tem  sido a harmonia e a independência destes poderes no processo de impitimam da Presidenta Dilma?

Basta percebermos que o Legislativo, representado aqui pela Câmara dos Deputados, recebeu denúncia de crime de responsabilidade contra a Chefe do Executivo e seu Presidente, Eduardo Cunha, rapidamente deu ordem à instauração do processo e visivelmente o deu celeridade.

Vejamos a diferença:

Ao mesmo tempo, o Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal, recebeu denúncia contra o Presidente do Legislativo, mas não pareceu estar disposto a dar andamento e nem muito menos celeridade ao processo.

Qual é o critério, dentro dessa perspectiva de harmonia, em ser mais importante julgar, fazendo alusão a fala de um dos ministros do STF, as ações que envolvessem o impitimam?

Ao dar celeridade as ações que envolvessem Dilma não dar o mesmo ao processo contra o Presidente Eduardo Cunha, o Judiciário se coloca frente à sociedade como partícipe do golpe em curso no país, amplamente denunciado pelas forças populares e pela imprensa internacional.

Ainda, o Poder Legislativo permitiu nos pareceu omisso em permitir a condução por um Presidente de Parlamento réu em processo de corrupção e com graves denúncias em diversas instâncias de justiça de um processo de destituição de um Governo eleito pelo voto de 54 milhões de cidadãos e cidadãs.

Como isso pode acontecer dentro da perspectiva de harmonia e independência?

Um processo de impitimam, mesmo baseado em denúncias juridicamente duvidosas, tramitou muito mais célere que um processo envolvendo graves provas no Conselho de Ética da Câmara e que o processo no STF, ambos contra Eduardo Cunha.

No caso de Dilma, em especial quanto ao mérito do processo, uma vez que não há crime, e, mesmo que “pedalada” fiscal assim fosse, o tratamento diferenciado constitui em menor escala uma injustiça e, numa escala adequada sobre a ótica da nação, um golpe.

Ainda há tempo para o STF agir e mostrar estarem equivocadas tais impressões. Sua importância como parte dessa divisão de poderes é capaz de impedir tamanho ataque e barbaridade sejam praticados contra a Democracia brasileira.

Com nossa fé na Constituição e nas Instituições de nosso paí, esperamos que o Supremo nos honre e assim faça.

* Alencar Santana Braga é Deputado Estadual (PT-SP) e Presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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